LEI Nº 1411 De 04 de novembro de 1985
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ORIUNDOS DO TESOURO ESTADUAL
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro Estadual, no valor de Cr$ 140.000.000 (CENTO E QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial no valor de Cr$... 140.000.000 (CENTO E QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) para Programa Cidades Medias do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. :- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à realização de obras de Apoio ao Desenvolvimento Urbano da cidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1985.
DR.GERALDO MARINHIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR.JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.